Ontem a Comissão Eleitoral Regular (CER) do Conselho Federal de Psicologia emitiu sua decisão sobre o recurso interposto pela Chapa 12, que impugnava a decisão proferida pela Comissão Regional Eleitoral (CRE) do Maranhão que revogou o indeferimento da referida chapa em razão da renúncia de três candidatos aos cargos de Conselheiros Estaduais.
No teor da decisão, a CER concordou com os argumentos apresentados pela CRE na decisão impugnada, e, na sua conclusão, decidiu que: “Diante do exposto, verifica-se que o recurso merece ser conhecido e no mérito, negado provimento, a fim de manter a decisão recorrida de excluir a chapa recorrente do pleito eleitoral para Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, por força do art. 3º, I, e art. 35, §1º, do Regimento Eleitoral.”
Após a decisão da CER, a eleição para os cargos de Conselheiros Regionais, no Maranhão, possui apenas uma chapa concorrente.
Por fim, cumpre ressaltar que, após a decisão da CRE revogando o deferimento da Chapa 12, outras três pessoas apresentaram cartas de renúncia, o que totalizou o quantitativo de seis renúncias, todas as seis pessoas abaixo indicadas:
- Antonio Francisco Soares Junior – CRP 22/00511
- Jeime Samara Andrade Mendes – CRP 22/02262
- Yanny Santos Santana – CRP 22/03035
- Livia Maria Guedes de Lima Andrade – CRP 22/02357
- Rejane Cristina Silva Coêlho – CRP 22/00531
- Romulo Mafra Cruz – CRP 22/00908
Atenciosamente,
Comissão Regional Eleitoral – CRP/MA