O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão vem a público anunciar que foi sancionada a Lei Estadual Nº 12.198/2024, que entra em vigor no Maranhão para efetivação da Lei 13.935/2019, que trata da prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na rede pública de Educação Básica.
A Psicologia e o Serviço Social têm uma atuação histórica para a educação brasileira. Além de contribuir na elaboração de estratégias para os processos de ensino-aprendizagem e desenvolvimento dos educandos, a presença de profissionais destas duas categorias atua significativamente para a efetivação de direitos e políticas públicas tão essenciais às crianças e aos adolescentes.
Para que estas leis entrassem em vigor, foram necessários mais de 20 anos de articulação, em um período de intensa mobilização e luta de diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social.
Ao nível estadual, destacamos o importante trabalho que vem sendo desenvolvido pela Comissão de Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MA, atuando em diversas frentes, com qualidade técnica e compromisso ético, em favor da implementação da Lei 13.935/2019.
Ressaltamos ainda a parceria com o Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão-CRESS/MA e o Sindicato de Assistentes Sociais do Maranhão-SASEMA, fundamental nesse processo.
Continuaremos na luta por uma educação de qualidade para todas/os as/os estudantes, em uma perspectiva plural e inclusiva, que considere suas diferenças, desigualdades e necessidades, bem como por condições dignas de trabalho para as de psicólogas/os escolares.
Psicologia mais plural e mais presente!
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