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Eleições 2025: Processo Eleitoral para Gestão do CRP MA no triênio 2025-2028

Nos dias 21, 22 e 23 de março, ocorreu nacionalmente os Congressos Regionais da Psicologia Unificado (COREPSI). Durante este evento, realizado simultaneamente em todos os Conselhos Regionais de Psicologia, as Comissões Regionais Eleitorais (CRES) do Sistema Conselhos de Psicologia apresentaram as chapas inscritas para o processo eleitoral que elegerá as gestões do triênio 2025-2028.
No dia 23 (último domingo), a Comissão Regional Eleitoral (CRE) do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão (CRP-MA) apresentou a chapa inscrita para o processo eleitoral do CRP-MA.
Para este processo eleitoral, a CRE informa que recebeu 01 (uma) inscrição de chapa e, assim, procedeu com sua apresentação no 5º COREPSI, realizado na cidade de São Luís (MA). Trata-se da chapa “Defesa e Valorização da Psicologia Maranhense”, encabeçada pela psicóloga Ana Letícia Barbosa Lima (CRP-22/00826).
Próximas etapas
Entre 23 e 31 de março de 2025, o Sistema E-Chapas estará disponível para o preenchimento dos dados das(os) candidatas(os) e envio obrigatório dos documentos e comprovantes necessários.
Encerrado o período de envio de documentos, entre 1º e 22 de abril de 2025, as Comissões Eleitorais deverão avaliar o cumprimento das condições de elegibilidade e impedimentos de cada candidatura, contando com o apoio técnico do Conselho Federal de Psicologia e do respectivo Conselho Regional de Psicologia.
Paralelamente, a Comissão de Ações Afirmativas e Heteroidentificação (CAAH) realizará, no mesmo período, uma análise de sua competência e encaminhará os resultados para a Comissão Regional Eleitoral (CRE).
Caso alguma candidatura não cumpra as condições de elegibilidade ou impedimento, a chapa poderá, entre 24 de abril e 5 de maio de 2025, sanar as irregularidades apresentando a documentação necessária ou indicando uma substituta acompanhada dos documentos comprobatórios.
A homologação das chapas ocorrerá no dia 09 de junho de 2025.
Propaganda eleitoral
A Resolução CFP nº 10/2024 também orienta quanto à propaganda eleitoral e destaca as sanções que podem ser aplicadas diante de infrações cometidas pelas chapas.
De acordo com o regramento, as chapas inscritas poderão divulgar as suas respectivas candidaturas, neste primeiro momento, na condição de inscritas, em consonância com o Regimento Eleitoral. É importante ressaltar que somente após a devida homologação as chapas passarão a ser consideradas concorrentes.
Reforçamos a importância do conhecimento da Resolução CFP nº 10/2024, que institui o Regimento Eleitoral.
Para mais informações, acesse eleicoespsicologia.org.br.
Matéria do Conselho Federal de Psicologia com informações complementares: https://site.cfp.org.br/eleicoes-2025-encerramento-dos-congressos-regionais-de-psicologia-marca-prazo-final-para-a-inscricao-de-chapas/

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