Entra em vigor lei que garante a presença de psicólogas(os) e assistentes sociais nas escolas de São Luís

A Conselheira Evilenne Wilet Borges Monteiro (CRP-22/03874) e analista técnica em Psicologia do CRP-MA, Evillyn Vitória Sousa dos Santos(CRP 22/06751) acompanharam a votação do projeto de Lei na Câmara de Vereadores em São Luís-MA

O município de São Luís passa a contar com uma lei que regulamenta a atuação de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública municipal de educação. A Lei n.º 7.975 entrou em vigor nesta quarta-feira (22), após sanção da prefeita Ismênia Miranda. 

De autoria do Coletivo Nós (PT) a legislação foi construída em colaboração com o Conselho Regional de Psicologia do Maranhão (CRP-MA), o Conselho Regional de Serviço Social do Maranhão (CRESS-MA) e o Sindicato das Assistentes Sociais do Maranhão (SASEMA). 

A nova lei regulamenta, no âmbito do município, a implementação da Lei Federal n.º 13.935/2019, que determina a oferta de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, visando o fortalecimento da atuação multiprofissional e ampliação das estratégias de promoção da saúde mental e a garantia de direitos no ambiente escolar. 

Fica determinada a formação de equipes compostas por, no mínimo, um(a) assistente social e um(a) psicólogo(a) a cada 200 estudantes. O município terá o prazo de até 90 dias para definir os critérios de contratação, lotação e atuação desses profissionais. 

Com a aprovação, a expectativa é que o município inicie a implementação da normativa dentro do prazo regulamentar fortalecendo estratégias de cuidado à saúde mental de crianças e adolescentes. 

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