INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
Sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em área de jurisdição de Conselho diferente daquela em que possui inscrição principal por período superior a 90 (noventa) dias no ano, a(o) psicóloga(o) deverá providenciar sua Inscrição Secundária no CRP em questão.
Documentos para inscrição secundária:
I – Documento de identificação civil válida em todo território nacional com foto;
II – CPF (se não estiver presente no documento de identificação);
III– Formulário de Inscrição (gerado automaticamente pelo sistema ao preencher o requerimento);
IV – Certidão de quitação eleitoral;
V – Comprovante de endereço atualizado;
Observações: Caso o comprovante de endereço não seja no nome da(o) psicóloga(o) ou dos pais ou da(o) cônjuge ou da(o) companheira(o) com união civil oficialmente comprovada, este deverá ser acompanhado de declaração fornecida pela(o) proprietária(o) do imóvel atestando que a(o) Requerente reside naquele endereço ou a(o) Requerente possa declarar seu local de residência, podendo ainda apresentar contrato de locação de imóvel.
VI – Diploma de psicóloga(o) ou Certidão de Colação de Grau ou Declaração de Conclusão de Curso;
VII – Declaração de próprio punho e/ou declaração ou contrato da empresa onde irá atuar;
Observações: A declaração de própio punho pode ser dessa maneira: “Eu, NOME DA(O) PSICÓLOGA(O), portadora do CPF XXX.XXX.XXX-XX, inscrita no CRP-XX sob o nº de inscrição XXXXX, solicito ao Conselho Regional de Psicologia Do Estado do Maranhão a inscrição secundária no Conselho, para RAZÕES DA(O) PSICÓLOGA(O).
CIDADE, ESTADO DATA
ASSINATURA”, escrita de próprio punho pela(o) psicóloga(o), substituindo as expressões em caixa alta pelas informações apropriadas. Não precisa ser exatamente esse formato, sendo apenas uma sugestão de declaração.
VIII – Carteira de Identidade Profissional (CIP) do CRP de inscrição
principal;
IV – Certificado de Reservista (para pessoas do sexo masculino, exceto os que ano vigente completam ou completaram 46 anos ou mais).
Observação:
– O prazo para finalização dos processos é de 60 (sessenta) dias a contar da data de protocolo do pedido junto à este Regional.
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