Acessibilidade

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INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA

A(O) profissional poderá solicitar interrupção temporária no pagamento da anuidade por motivo de doença e viagem ao exterior com permanência superior a 6 meses.

 

Os seguintes documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF:

I – Comprovante da viagem, com o prazo de permanência no exterior ou atestado de profissional de saúde, constando o prazo previsto de tratamento;

II – CIP.

Observações:

– O requerimento deverá ser apresentado durante o ano em que se deu o impedimento e valerá para esse ano e para o período subsequente em que persistir o impedimento.

– O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que a(o) psicóloga(o):

I – Comprove o motivo, seja por viagem ou doença.

II – Comprove ou declare que não exerceu a profissão no período.

III – Responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de cobrança.

 

O prazo para finalização dos processos é de 60 (sessenta) dias a contar da data de protocolo do pedido junto à este Regional.

Observação:

– Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, a(o) beneficiária(o) da interrupção de pagamento de anuidade deverá regularizar a sua situação no Conselho Regional de Psicologia, para reiniciar as suas atividades mediante comunicação e pagamento da anuidade, de acordo com a tabela em vigor.

 

COMO REALIZAR SUA INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA?

Clique no Botão “ACESSE O REQUERIMENTO”, o botão que fica localizado após as instruções e siga os passos para fazer sua solicitação.

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