INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA
A(O) profissional poderá solicitar interrupção temporária no pagamento da anuidade por motivo de doença e viagem ao exterior com permanência superior a 6 meses.
Os seguintes documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF:
I – Comprovante da viagem, com o prazo de permanência no exterior ou atestado de profissional de saúde, constando o prazo previsto de tratamento;
II – CIP.
Observações:
– O requerimento deverá ser apresentado durante o ano em que se deu o impedimento e valerá para esse ano e para o período subsequente em que persistir o impedimento.
– O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que a(o) psicóloga(o):
I – Comprove o motivo, seja por viagem ou doença.
II – Comprove ou declare que não exerceu a profissão no período.
III – Responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de cobrança.
O prazo para finalização dos processos é de 60 (sessenta) dias a contar da data de protocolo do pedido junto à este Regional.
Observação:
– Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, a(o) beneficiária(o) da interrupção de pagamento de anuidade deverá regularizar a sua situação no Conselho Regional de Psicologia, para reiniciar as suas atividades mediante comunicação e pagamento da anuidade, de acordo com a tabela em vigor.
COMO REALIZAR SUA INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA?
Clique no Botão “ACESSE O REQUERIMENTO”, o botão que fica localizado após as instruções e siga os passos para fazer sua solicitação.