REGISTRO DE ESPECIALISTA

Esta seção reúne as informações necessárias para a solicitação de Registro de Especialista, conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
O registro de especialista é regulamentado pelas seguintes resoluções:
Resolução CFP nº 23/2022
Institui as condições para concessão e registro de psicólogas(os) especialistas, reconhece as especialidades da Psicologia e revoga normativas anteriores.
Resolução CFP nº 17/2025
Altera a Resolução CFP nº 23/2022 para incluir a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia como categoria válida para o registro de título de especialista, além de revogar resoluções anteriores sobre o tema.

Taxa de Requerimento

Para a análise e tramitação do pedido de Registro de Especialista, é cobrada uma taxa única no valor de R$ 69,38.
Como funciona a concessão do registro
  • O registro de especialista é o processo pelo qual o Conselho Regional de Psicologia (CRP), onde a(o) psicóloga(o) possui sua inscrição profissional principal, reconhece oficialmente sua especialidade profissional. A análise é realizada pela CARPE (Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga/o Especialista), conforme as normativas vigentes.
  • A aprovação do pedido é de competência do Plenário do CRP-MA.
  • É permitido o registro de até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP).

Sobre as especialidades

O Conselho Federal de Psicologia pode regulamentar novas especialidades sempre que necessário.
Especialidades regulamentadas atualmente:
  • Psicologia Escolar e Educacional
  • Psicologia Organizacional e do Trabalho
  • Psicologia de Tráfego
  • Psicologia Jurídica
  • Psicologia do Esporte
  • Psicologia Clínica
  • Psicologia Hospitalar
  • Psicopedagogia
  • Psicomotricidade
  • Psicologia Social
  • Neuropsicologia
  • Psicologia em Saúde
  • Avaliação Psicológica
Documentos necessários para o Registro de Especialista
Tenha em mãos os seguintes documentos (em formato digital, conforme solicitado no sistema):
  • Formulário de Registro de Especialista devidamente preenchido (clique aqui para acessar: Formulário de Registro de Especialista;
  • Documento de identificação oficial com foto (válido em todo o território nacional);
  • CPF (caso não conste no documento de identificação);
  • Comprovação de conhecimento teórico em ao menos uma das opções a seguir: Certificado de Conclusão de Curso de Especialização; Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em Área Profissional da Psicologia; Resultado de aprovação em prova de títulos do CFP;
  • Comprovação de no mínimo 2 anos de exercício profissional na área da especialidade solicitada ou em área correlata;
  • Carteira de Identidade Profissional (CIP).
Observação: Para habilitar-se ao Registro de Especialista, a(o) psicóloga(o) deverá estar inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos..

COMO REALIZAR MEU PEDIDO DE REGISTRO DE ESPECIALISTA?

REGISTRO DE ESPECIALISTA

Resolução CFP n°023/2022 – institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas; reconhece as especialidades da Psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007; nº 3, de 5 de fevereiro de 2016; nº 18, de 5 de setembro de 2019.

Resolução CFP n° 17/2025 – Altera a Resolução CFP nº 23, 13 de outubro de 2022 para incluir a Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Psicologia como categoria para registro de título de especialista e revoga as Resoluções nº 8, de 7 de julho de 2001; nº 15, de 19 de setembro de 2007; nº 16, de 19 de setembro de 2007; nº 22, de 13 de novembro de 2007.

Atenção: Para REGISTRO DE ESPECIALISTA, cobra-se uma taxa de R$ 69,38. A solicitação pode ser feita na aba requerimento de registro de especialista.

A CONCESSÃO

O registro profissional de especialista é fornecido pelo Conselho Regional de Psicologia no qual a(o) Psicóloga(o) têm sua inscrição profissional principal. Cabe à plenária do CRP-MA a aprovação da concessão do registro profissional de especialista. Conforme Resolução, poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP) da(o) psicóloga(o).

ESPECIALIDADES

Informamos que as especialidades regulamentadas são profissionais, e não especialidades no campo do exercício profissional da Psicóloga(o). Novas especialidades poderão ser regulamentadas pelo Conselho Federal de Psicologia.

Especialidades regulamentadas:

  • Psicologia Escolar e Educacional

  • Psicologia Organizacional e do Trabalho

  • Psicologia de Tráfego

  • Psicologia Jurídica

  • Psicologia do Esporte

  • Psicologia Clínica

  • Psicologia Hospitalar

  • Psicopedagogia

  • Psicomotricidade

  • Psicologia Social

  • Neuropsicologia

  • Psicologia em Saúde

  • Avaliação Psicológica

DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE ESPECIALISTA:

  1. Formulário de Registro de Especialista;

  2. Documento de identificação civil válida em todo território nacional com foto;

  3. CPF (se não estiver presente no documento de identificação);

  4. Certificado de Conclusão de Curso de Especialização ou Resultado Final de Aprovação em prova de especialista CFP;

  5. Documentação que comprove efetivo exercício profissional, de no mínimo 2 anos, correlato à área de especialidade;

  6. Carteira de Identidade Profissional (CIP);

Observação: Para habilitar-se ao Registro de Especialista, a(o) psicóloga(o) deverá estar inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos.

COMO REALIZAR MEU PEDIDO DE REGISTRO DE ESPECIALISTA?

Clique no botão abaixo “ACESSE O REQUERIMENTO” para fazer sua solicitação.

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