REGISTRO DE ESPECIALISTA
REGISTRO DE ESPECIALISTA
Resolução CFP n°023/2022 – institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas; reconhece as especialidades da Psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007; nº 3, de 5 de fevereiro de 2016; nº 18, de 5 de setembro de 2019.
A CONCESSÃO
O registro profissional de especialista é fornecido pelo Conselho Regional de Psicologia no qual a(o) Psicóloga(o) têm sua inscrição profissional principal. Cabe à plenária do CRP-MA a aprovação da concessão do registro profissional de especialista. Conforme Resolução, poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP) da(o) psicóloga(o).
ESPECIALIDADES
Informamos que as especialidades regulamentadas são profissionais, e não especialidades no campo do exercício profissional da Psicóloga(o). Novas especialidades poderão ser regulamentadas pelo Conselho Federal de Psicologia.
Especialidades regulamentadas:
Psicologia Escolar e Educacional
Psicologia Organizacional e do Trabalho
Psicologia de Tráfego
Psicologia Jurídica
Psicologia do Esporte
Psicologia Clínica
Psicologia Hospitalar
Psicopedagogia
Psicomotricidade
Psicologia Social
Neuropsicologia
Psicologia em Saúde
Avaliação Psicológica
DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE ESPECIALISTA:
Documento de identificação civil válida em todo território nacional com foto;
CPF (se não estiver presente no documento de identificação);
Certificado de Conclusão de Curso de Especialização ou Resultado Final de Aprovação em prova de especialista CFP;
Documentação que comprove efetivo exercício profissional, de no mínimo 2 anos, correlato à área de especialidade;
Carteira de Identidade Profissional (CIP);
Observação: Para habilitar-se ao Registro de Especialista, a(o) psicóloga(o) deverá estar inscrita(o) no Conselho Regional de Psicologia há pelo menos 02 (dois) anos.
COMO REALIZAR MEU PEDIDO DE REGISTRO DE ESPECIALISTA?
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