Acessibilidade

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INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

A inscrição de Pessoa Jurídica (PJ) no órgão de classe é regulamentada pela Lei Federal nº 6.839/80 e pelas Resoluções CFP nº 003/2007 e nº 016/2019, do Sistema Conselhos de Psicologia. Dessa forma, toda Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal ou secundária deve fazer inscrição no Conselho Regional de Psicologia de sua jurisdição. O caráter obrigatório dessa inscrição contempla inclusive as associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico.

Há duas modalidades de inscrição de Pessoa Jurídica, a depender do desenvolvimento das atividades de Psicologia:

REGISTRO: Quando a prestação de serviços psicológicos é a atividade principal da empresa – A depender do tipo, paga anuidade e taxa de inscrição.

CADASTRO: Quando a prestação de serviços psicológicos é a atividade secundária da empresa – É isenta de anuidade e pagará apenas taxa de inscrição.

Casos em que as Pessoas Jurídicas ficam isentas do pagamento de anuidade:

– A Pessoa Jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por um sócio, desde que este(a) seja psicóloga(o), será registrada(o) e isenta(o) do pagamento da anuidade como Pessoa Jurídica, devendo esta (e) profissional pagar a anuidade somente como Pessoa Física.
– As Pessoas Jurídicas que possuem filial na mesma jurisdição do registro, mas com Responsável Técnica(o) diversa(o) da matriz, a filial deverá requerer o registro, ficando dispensada do pagamento da anuidade. 

Designação de Responsável Técnica (RT):

No ato de inscrição no CRP, a Pessoa Jurídica deve indicar uma(um) psicóloga(o) que assumirá a Responsabilidade Técnica pelo serviço de Psicologia do local, devendo acompanhar os serviços prestados e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

As solicitações de Pessoas Jurídicas devem ser requeridas on-line!
 
Documentos necessários para Inscrição de PJ no CRP-MA:

1) Requerimento de Inscrição PJ (download aqui);
2) Ficha de inscrição de PJ (download aqui);
3) Declaração de Veracidade (download aqui);
4) Instrumento de constituição da empresa — Contrato social registrado na junta comercial, ou estatuto publicado no Diário Oficial, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, associações e fundações de direito privado;
5) Documento de inscrição no CNPJ;
6) Alvará de licença para funcionamento do estabelecimento: emitido pela Secretaria Municipal de Tributação;
7) Alvará da vigilância sanitária ou documento emitido pelo órgão responsável que certifique a dispensa do Alvará ou protocolo que comprove o início do processo de emissão do alvará;
8) Declaração em papel timbrado da Pessoa Jurídica, assinada pelo responsável legal da Pessoa Jurídica, designando a(o) psicóloga(o) Responsável Técnica(o) pelos serviços de Psicologia desenvolvidos pela empresa (link para o modelo);
9) Termo de Responsabilidade Técnica (RT) da Psicologia (download aqui);
10) Documento que comprove o vínculo de trabalho entre a Pessoa Jurídica e a(o) psicóloga(o) Responsável Técnica(o): podendo ser a Carteira de trabalho (dados de identificação e página do contrato de trabalho) ou o Contrato de trabalho, no caso de o vínculo não ser com CTPS, ou ainda o Contrato social, no caso da(o) Responsável técnica (o) ser também a (o) responsável legal pela PJ.
11) Declaração em papel timbrado da Pessoa Jurídica listando todas(os) as(os) psicólogas(os) que nela atuam. Esse documento deverá conter o número de inscrição no CRP 22, área de atuação, abordagem e tipo de atendimento que tais profissionais desempenham na empresa (link para o modelo);
12) Caso a PJ (empresária individual) seja prestadora de serviços de Psicologia para outra empresa e, dessa forma, o seu endereço formal seja diverso do local de efetiva atuação, deve anexar Declaração autenticada em cartório atestando essa informação.

COMO REALIZAR A INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA?
O QUE OCORRE APÓS O ENVIO DOS DOCUMENTOS?

– Após entregar a documentação de inscrição da Pessoa Jurídica, o Setor de Orientação e Fiscalização do CRP-MA entrará em contato com a(o) responsável legal pela empresa e com a(o) psicóloga(o) responsável técnica(o) para agendamento da visita técnica de inspeção da empresa, com o objetivo de verificar se o estabelecimento apresenta condições adequadas para o desenvolvimento das atividades de Psicologia.
– Após a inspeção, o parecer da(s) agente(s) fiscal(is) será encaminhado para a Secretaria do Regional para posterior apreciação e deliberação pelo Plenário do CRP-MA.

PRAZO PARA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DE PJ

O prazo para conclusão do processo completo é de até 120 dias. Depois, caso aprovado o pedido, o Conselho Regional de Psicologia emitirá o Certificado de Inscrição (Registro ou Cadastro), com validade de três anos em toda a área de sua jurisdição, que deverá ser afixado em local visível ao público, durante todo o período de atividades.
O primeiro certificado tem validade de 03 anos, cuja solicitação de renovação deverá ocorrer em até 60 dias antes do vencimento. Deverá ser solicitada pelo sócio ou representante legal, através do site www.crpma.org.br.

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