REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades.
A inscrição de pessoa jurídica (PJ) é regulamentada pelas Resoluções CFP nº 003/2007, 001/2012 e 016/2019. Assim, o registro é obrigatório, inclusive para as associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico. As(Os) profissionais psicólogas(os) devem, obrigatoriamente, ser registradas(os) no CRP.
As empresas individuais (constituídas na modalidade Empresário Individual) também estão obrigadas a realizar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia, ficando isentas do pagamento da anuidade de pessoa jurídica.
As pessoas jurídicas inscritas e/ou cadastradas deverão indicar uma(um) psicóloga(o) responsável técnica(o). Essa(e) psicóloga(o) assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar os serviços prestados e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.
DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA:
I – Requerimento de Solicitação de Inscrição PJ;
II – Ficha de Inscrição de Pessoa Jurídica;
III – Declaração de Veracidade;
IV – Termo de Responsabilidade Tećnica;
V – Cartão CNPJ;
VI – Documento da Empresa;
Observação: Contrato Social ou Requerimento de Empresário (para empresário individual);
VII – Alteração Contratual (opcional – apresentar apenas se possuir);
IV – Declaração em papel timbrado da Pessoa Jurídica listando todas(os) as(os) psicólogas(os) que nela atuam;
Observação: Informando número de inscrição no CRP 22, área de atuação, abordagem e tipo de atendimento das/os psicólogas/os em questão.
Observação: Repete o nome do responsável técnico, se for o caso.
V – Alvará de Localização e Funcionamento ou o documento de dispensa do Alvará.
Observação: Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e enviará a declaração de processo de inscrição.
COMO REALIZAR SEU REGISTRO?
Clique no Botão “ACESSE O REQUERIMENTO” para fazer a inscrição da Pessoa Jurídica.