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REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades.

A inscrição de pessoa jurídica (PJ) é regulamentada pelas Resoluções CFP nº 003/2007, 001/2012 e 016/2019. Assim, o registro é obrigatório, inclusive para as associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico. As(Os) profissionais psicólogas(os) devem, obrigatoriamente, ser registradas(os) no CRP.

As empresas individuais (constituídas na modalidade Empresário Individual) também estão obrigadas a realizar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia, ficando isentas do pagamento da anuidade de pessoa jurídica.

As pessoas jurídicas inscritas e/ou cadastradas deverão indicar uma(um) psicóloga(o) responsável técnica(o). Essa(e) psicóloga(o) assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar os serviços prestados e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA:

I – Requerimento de Solicitação de Inscrição PJ;

II – Ficha de Inscrição de Pessoa Jurídica;

III – Declaração de Veracidade;

IV – Termo de Responsabilidade Tećnica;

V – Cartão CNPJ;

VI – Documento da Empresa;
 Observação: Contrato Social ou Requerimento de Empresário (para empresário individual);

VII – Alteração Contratual (opcional – apresentar apenas se possuir);

VIII – Declaração em papel timbrado da Pessoa Jurídica designando as(os) psicólogas(os) responsáveis técnicas(os);

IV – Declaração em papel timbrado da Pessoa Jurídica listando todas(os) as(os) psicólogas(os) que nela atuam;
 Observação: Informando número de inscrição no CRP 22, área de atuação, abordagem e tipo de atendimento das/os psicólogas/os em questão.
 Observação: Repete o nome do responsável técnico, se for o caso.

V – Alvará de Localização e Funcionamento ou o documento de dispensa do Alvará.

Observação: Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e enviará a declaração de processo de inscrição.

COMO REALIZAR SEU REGISTRO?

Clique no Botão “ACESSE O REQUERIMENTO” para fazer a inscrição da Pessoa Jurídica.

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