REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – COMUNIDADES TERAPÊUTICAS E SIMILARES
No caso de tratar-se de pessoas jurídicas que prestam serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório, como, por exemplo, comunidades terapêuticas, é obrigatório o registro, cumprindo o disposto na Resolução CFP – nº 013/2019.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – COMUNIDADES TERAPÊUTICAS E SIMILARES:
Os seguintes documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF:
- Contrato Social, Ata ou Estatutos que a constitui;
- Última Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data;
- Cartão do CNPJ;
- Alvará de funcionamento e da vigilância sanitária ou o documento de dispensa do Alvará;
- Projeto Terapêutico Institucional, ou documento equivalente, explicitando os objetivos gerais e específicos do acompanhamento, bem como metodologia de trabalho que preze pela autonomia e reinserção social das(os) usuárias(os);
- Registro de cadastro de entidade, realizado junto à Secretaria nacional de Política sobre Drogas (SENAD) e/ou Conselhos estaduais e/ou Municipais de Políticas sobre Drogas.
Observação: Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e encaminharemos por e-mail o Certificado de Registro da PJ e o original seguirá via correio. PRAZO: O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 5 (cinco) dias úteis, da formalização do pedido
COMO REALIZAR O REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – COMUNIDADES TERAPÊUTICAS, CLÍNICAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CARÁTER RESIDENCIAL OU TRANSITÓRIO QUE PRESTAM SERVIÇOS (ACOLHIMENTO, INTERNAÇÃO E SIMILARES) ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS?
Clique no Botão “ACESSE O REQUERIMENTO”, o botão que fica localizado após as instruções e siga os passos para fazer sua solicitação.