Denuncia
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) tem o papel de coordenar as ações de orientação e fiscalização do trabalho prestado pelas(os) psicólogas(os), seu objetivo é assegurar o cumprimento das leis, decretos e resoluções que regulamentam o exercício da profissão, de forma que se possa garantir à população acesso a serviços psicológicos de qualidade. Estando a serviço da sociedade, toda(o) e qualquer cidadã(o) pode denunciar através de representação formalizada ou notificação/queixa anônima ao CRPMA a(o) psicóloga(o) que considere estar exercendo a profissão de forma irregular e/ou infringindo as legislações do Conselho Federal de Psicologia e o Código de Ética, entendendo que houve descumprimento de tais normativas durante o exercício da profissão. Já as situações que envolvam a(o) psicóloga(o) fora do seu exercício profissional deverão ser encaminhadas às instâncias competentes, tais como: Delegacias de Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário, entre outras.
Quanto aos profissionais psicólogos, destaca-se o Art. 2º, alínea “e” do Código de Ética – “Ao psicólogo é vedado: e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticadas por psicólogos na prestação de serviços profissionais”. Portanto, é dever da(o) psicóloga(o) proceder denúncias sempre que identificar eventuais irregularidades na atuação de outros profissionais psicólogas(os).
Existem dois tipos de denúncias: a qualificada e a notificação.
1) DENÚNCIA QUALIFICADA/REPRESENTAÇÃO: o denunciante assume a denúncia e tem o direito de acompanhar os trâmites processuais. Pode ser feita por e-mail, presencialmente na sede do CRP MA ou pelo formulário abaixo.
2) NOTIFICAÇÃO/ANÔNIMA: o denunciante é anônimo e não tem o direito de acompanhar os trâmites processuais. Pode ser feita por e-mail ou presencialmente na sede do CRP MA e solicitar o anonimato, ou ainda através do formulário abaixo. A Comissão de Orientação e Fiscalização pode receber uma notificação anônima nos seguintes casos: 1) Se a(o) informante entender que a sua identificação poderá gerar consequências prejudiciais ao seu cotidiano pessoal ou profissional; 2) Quando a pessoa deseja denunciar uma situação ou conduta profissional mesmo que não tenha sido diretamente afetada, mas por entender que a conduta da(o) psicóloga(o) não está de acordo com as normas profissionais ou representa risco à profissão ou à sociedade.
Cabe frisar que a denúncia anônima requer a maior quantidade de dados possíveis, pois o caso pode ser arquivado por falta de elementos, uma vez que não se tem acesso ao denunciante para obter possíveis informações que estão insuficientes. Nos casos em que a única ou principal prova é o relato da(o) informante, recomenda-se que seja feita a denúncia qualificada/representação. Caso opte pela notificação anônima, é importante que traga outros dados essenciais à averiguação, como o nome completo da(o) psicóloga(o) denunciada(o), número de registro profissional, município e local dos fatos, demais pessoas envolvidas, documentos e outras materialidades que possam comprovar o fato relatado.
Quando a informação sobre a conduta de um(a) profissional ou pessoa jurídica é enviada à COF através de denúncia anônima é a COF quem passa a ser responsável pela investigação dos fatos e pela decisão sobre a realização de algum dos seguintes procedimentos: a) Fiscalização; b) Orientação à(ao) profissional; c) Celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC); d) Encaminhamento à Comissão de Ética (COE) de uma representação Ex officio; e) Arquivamento da queixa, caso não se constate indícios de irregularidades do ponto de vista ético; f) Outros procedimentos que julgar pertinentes, dentro das atribuições legais da autarquia. Além disso, em se tratando de denúncia anônima, o denunciante não acompanha a decisão, nem mesmo tem acesso a informações a respeito, pois estas passam a ser mantidas em sigilo entre a COF e a(o) psicóloga(o).
O que deve conter a notificação anônima encaminhada para a COF? a) Nome completo da(o) psicóloga(o) questionada(o); b) Número de CRP; c) Descrição circunstanciada dos fatos; d) Local de ocorrência dos fatos (caso tenha ocorrido em ambiente virtual, inserir link para o endereço eletrônico); e) Pessoas envolvidas; f) Data e/ou período de ocorrência; g) Documentos que possam comprovar ou instruir os fatos narrados; h) Contatos dos envolvidos na denúncia (fone, e-mail, endereço, redes sociais, etc.).
Posso denunciar o exercício ilegal da profissão junto ao CRP-MA? O exercício ilegal da profissão se caracteriza pelo exercício profissional realizado por pessoas que não possuem a graduação em Psicologia, através de instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou que, graduadas em Psicologia, atuem nos municípios Maranhenses sem o devido registro profissional ativo junto ao CRP MA. Diante do exercício ilegal da profissão, não é possível realizar uma representação formalizada ao CRP, pois só é possível a tramitação de Processo Disciplinar Ético em face de Psicóloga(o) que esteja com registro profissional ativo no Conselho. No entanto, os relatos de exercício ilegal da Psicologia, quando endereçados ao CRP-MA, serão encaminhados à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), que tomará as medidas cabíveis com relação ao encaminhamento dos fatos aos órgãos competentes (Delegacia de Polícia, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Federal, etc.).
Orientações de preenchimento:
- Descrever os fatos ocorridos que deram ensejo à denúncia;
- Descrever os fundamentos da denúncia com base nas infrações éticas supostamente cometidas referendando-as no Código de Ética Profissional do Psicólogo – Resolução CFP n° 010/2005);
- Indicar as testemunhas, caso haja, com nome completo, telefone e endereço para intimação, quando necessário;
- Descrever as provas que pretende produzir;
- Requerer o deferimento da produção de provas, bem como o deferimento das testemunhas e o processamento ético do(a) profissional denunciado(a), descrevendo as supostas infrações cometidas e penalidades que deverão ser aplicadas, conforme Código de Ética Profissional do Psicólogo – Resolução CFP n° 010/2005. Observação: As denúncias éticas devem ser formalizadas tanto com base no Código de Ética Profissional – Resolução CFP n° 010/2005, como com base no Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP n° 006/2007, que podem ser verificadas em nosso site: http://www.crpma.org.br ou no site do CFP: www.cfp.org.br
Havendo dúvidas no preenchimento ou sobre a melhor opção de formalização da denúncia, entre em contato com o Comissão de Orientação e Fiscalização (COF): cof@crpma.org.br (98) 98352-6250.
- Identificada
- Anônima