Acessibilidade

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CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

A(o) profissional que não está trabalhando ou se divulgando em Psicologia, poderá solicitar o cancelamento do seu registro. Esse cancelamento se dará por prazo indeterminado, podendo, da mesma forma, ser alterado com a solicitação de reinscrição do registro. Cabe destacar que o número de registro se mantém, pois está vinculado ao CPF da(o) profissional.

A(O) psicóloga(o) poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que:

I – Não esteja respondendo a processo ético;

II – Não esteja exercendo a profissão de psicóloga(o).

Documentos para cancelamento de inscrição:

I – Termo de Compromisso de Cancelamento de Inscrição

II – Requerimento de Cancelamento de Inscrição

III – Declaração de próprio punho solicitando o cancelamento da inscrição Pessoa Física;

IV – Documento de identificação civil válida em todo território nacional com foto;

V – CPF (se não estiver presente no documento de identificação);

VI – Carteira de Identidade Profissional (CIP) ou Boletim de Ocorrência (em caso de perda/furto/roubo).

VII – Documento comprobatório do motivo de cancelamento (declaração da empresa informando a função que exerce, Carteira de Trabalho e Previdência Social, contracheque, comprovante de aposentadoria, Diário Oficial em caso de aposentadoria ou exoneração de serviço público etc.)

No ato do pedido de cancelamento de registro, havendo débitos com anuidades e taxas, a(o) interessada(o) será orientada(o) a negociação, e, cientificada(o) que caso não haja a quitação, serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais, todos os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição.

O pagamento da anuidade será devido até o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso.

Caso você seja Responsável Técnica(o) por uma pessoa jurídica registrada no CRP, ou tenha cadastro no e-Psi, deve ser solicitado primeiramente o desligamento da função (Resolução CFP N° 003/2007 e Resolução CFP Nº 11/2018).

Observações:

– Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e enviará a declaração de processo de cancelamento.

– Após o deferimento em reunião plenária, enviaremos por e-mail a CERTIDÃO DE CANCELAMENTO e o setor administrativo fará contato para apresentação dos documentos anexados e entrega da Carteira de Identidade Profissional (CIP).

– O prazo para finalização dos processos é de 60 (sessenta) dias a contar da data de protocolo do pedido junto à este Regional.

COMO REALIZAR O CANCELAMENTO?

Clique no botão abaixo “ACESSE O REQUERIMENTO” para fazer sua solicitação.

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